setembro 7, 2024

Fake News Não Deve Ser Tolerada

O Congresso Nacional manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) à criminalização das fake news. O projeto de lei caracterizava como comunicação mentirosa em massa o ato de “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos irreais”.

Este veto, que impede a punição para quem propaga e dissemina fake news durante as eleições, foi ratificado pelos parlamentares nesta terça-feira (28). Com a decisão dos parlamentares, não será possível aplicar pena de prisão de um a cinco anos e multa para quem realizar comunicação mentirosa em massa pelas redes sociais.

O projeto de lei definia comunicação mentirosa em massa como o ato de “promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos irreais” que comprometessem “o processo eleitoral”.

Um exemplo de fake news seria utilizar o nome de determinado candidato e associá-lo a algum crime que ele não tenha cometido, ou criar ou distorcer discursos do político em questão para prejudicá-lo junto ao eleitor.

O veto de Bolsonaro, realizado em 2021, foi justificado com o argumento de que o texto não era objetivo sobre a forma de punição e quem poderia ser condenado. Segundo ele, havia dúvidas sobre quem seria punido: a pessoa que criou a informação ou quem a repassou. Na sua avaliação, sancionar o trecho poderia “afastar o eleitor do debate público”.

No entanto, com essa decisão, determinados grupos continuarão a se organizar para propagar e disseminar mentiras nas redes sociais durante as eleições. O veto impede que o projeto seja incluído na lista de “crimes contra a democracia” no Código Penal.

Vale lembrar que o Código Penal do Brasil foi promulgado em 1940, por meio do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1942. Desde então, ele passou por diversas reformas e atualizações para se adaptar às mudanças sociais e jurídicas.

Embora o Código Penal brasileiro tenha sofrido diversas alterações pontuais, não houve uma reforma completa que substituísse inteiramente o texto original. As mudanças realizadas ao longo dos anos visaram atualizar e adequar o código às novas demandas sociais, políticas e jurídicas.

Exemplos de alterações significativas incluem a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). No entanto, o arcabouço básico do Código Penal de 1940 permanece em vigor.

Apesar de todas essas reformas, o Código Penal pode ser considerado obsoleto em certos aspectos. Não é plausível ser leniente com postagens falsas na internet, sem falar das deep fakes, que podem acarretar danos irreparáveis às possíveis vítimas.

Diante da decisão do Congresso Nacional, parece que estamos diante de um salvo-conduto para a propagação ainda maior de mentiras na internet. A internet, da forma como está, é uma terra de ninguém, onde verdadeiras selvagerias têm livre curso para todo tipo de conteúdo depreciativo.

É imperativo que as autoridades e a sociedade civil se mobilizem para encontrar maneiras eficazes de combater as fake news e proteger a integridade do processo eleitoral e da democracia. A tolerância com a desinformação só fortalece aqueles que se beneficiam da confusão e da manipulação, em detrimento da verdade e da justiça.

Ronaldo Morenno, Jornalista Profissional registrado sob o número MTB 0096132/SP, é o Editor-Chefe do Jornal O Brasil Digital.

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