Lei é promulgada e prevê penas mais duras para fake news em eleições
O Governo Federal promulgou a Lei 13.834 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11.
A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.
“Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”, diz o trecho da lei promulgada.