Nos estados, Justiça autoriza regime aberto para evitar disseminação do coronavírus
Em São Paulo a Justiça permitiu a progressão ao regime aberto, com base nos riscos do coronavírus, para um preso condenado por extorsão mediante sequestro. José Vandir foi condenado em setembro de 2016 à pena de 7 anos de reclusão em regime fechado.
Para a defesa do detento, a decisão teve caráter humanitário e prioritário. Já o Ministério Público se manifestou CONTRARIO ao pedido. A decisão da Justiça em São Paulo é semelhante a da Justiça do Rio de Janeiro, que autorizou prisão domiciliar aos detentos que já trabalham fora da penitenciária. Ou seja, são presos de baixa periculosidade, que já passam o dia fora da cadeia e voltam a cela apenas para dormir.
As duas medidas atendem à recomendação do Conselho Nacional de Justiça para tentar frear o avanço de casos de coronavirus no sistema prisional. O conselho fez uma série de recomendações, como a reavaliação da prisão para indivíduos que se encaixam nos grupos de risco, a suspensão de audiências de custódia, o adiamento das saídas temporárias e a reexame de prisões preventivas.
É o que explica o advogado criminalista e coordenador do Ibc crime do DF, Tiago Turbay. Na ultima quinta-feira (19), STF derrubou a liminar que orientava juízes de todo o país a avaliar a soltura de cada preso que está no grupo de risco para coronavírus.
Já o ministério da justiça editou portaria determinando a suspensão de reuniões de grupos religiosos e de voluntários, assim como das vistas nas penitenciárias. Também foi imposto o isolamento dos detentos suspeitos ou confirmados com o coronavírus.
Na última semana houve fuga em massa de presos e registradas rebeliões em São Paulo, mas a situação já foi controlada e mais da metade dos detentos foram recapturados. *Com informações da Rádio Nacional em Brasília/EBC