setembro 19, 2024

Prazo para prestação de contas final vai até dia 1º de novembro

Com a Reforma Eleitoral de 2015, partidos, candidatas (os) passaram a ser obrigadas (os) a informar à Justiça Eleitoral as doações em dinheiro até 72h depois do recebimento.

Passado o primeiro turno das Eleições 2022, é chegado o momento das candidatas e dos candidatos, federações partidárias, coligações e partidos políticos apresentarem a segunda parte das prestações de contas de campanha, na chamada Prestação de Contas Final.

O último dia para a prestação de contas é 1º de novembro, quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno, mas o envio dos dados já pode ser feito via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas.

Os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação de contas parcial) e 30 dias após o pleito (prestação de contas final).

“Permite-se, dessa forma, maior transparência sobre o financiamento da campanha de cada pessoa candidata e dos partidos políticos ou federações, com tempo hábil para que os eleitores consultem esses dados e oportunizando, ainda, a atuação dos órgãos fiscalizadores caso detectados indícios de irregularidades”, explica o coordenador de Dados Partidários e Prestações de Contas do TRE do Pará, Vespasiano Rubim Neto.

Transparência

Sobre a finalidade da prestação de contas, Rubim Neto complementa que o objetivo principal é a transparência dos gastos eleitorais. “Olhando a prestação de contas, a sociedade pode entender e controlar quem está efetivamente doando recursos e onde o dinheiro público foi aplicado”.

Todos os dados podem ser acompanhados de forma detalhada no sistema DivulgaCandContas, desenvolvido pelo TSE para tornar públicos os dados das candidaturas em todo o país, como reforça a chefa da Seção de Exames de Prestações de Contas Eleitorais, Lídia Farias. “O sistema divulga, inclusive, as notas fiscais e os extratos eletrônicos justamente para que a sociedade veja onde estão sendo os gastos e quem está recebendo o dinheiro público e até mesmo saber quais as (os) candidatas (os) que optaram por não receber recursos públicos”, pontua.

No sistema também estão disponíveis os dados por região, município, estado e respectivo cargo com informações fornecidas pelas candidatas e candidatos, além dos bens declarados à Justiça Eleitoral. A atualização do sistema é constante e para consultar a ferramenta não precisa cadastro prévio ou autenticação de usuária (o).

Ao selecionar o nome da candidata ou do candidato, é possível obter várias informações, tais como: número e nome que foi utilizado na urna, partido, composição da coligação (se for o caso), grau de instrução, ocupação, site oficial da candidata (o), proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais, entre outras.

Consequências

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

As candidatas (os) eleitas (os) que não prestarem contas não serão diplomadas (os) e não assumirão mandatos. Para os partidos, a consequência da ausência da prestação de contas é a possibilidade de cancelamento do repasse de recursos públicos e ainda, após ação específica, a suspensão do funcionamento do órgão partidário (SOP).

“As prestações de contas de campanha são constantes, feitas e alimentadas a todo momento. Os partidos e pessoas candidatas não devem deixar para elaborar suas contas apenas nos marcos legais, como a prestação de contas parcial”, destaca Rubim Neto.

As pessoas candidatas e os órgãos partidários devem observar o prazo previsto na legislação eleitoral sob pena de infração grave a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final, além disso, os lançamentos efetuados devem corresponder à efetiva movimentação dos recursos de campanha, sempre de acordo com todas as normas e fontes aplicáveis à prestação de contas de campanha.

Para maiores orientações técnicas sobre as prestações de contas está disponível material de apoio na página do Tribunal Regional Eleitoral do Pará neste link.

.: Acesse o DivulgaCandContas aqui

 

*Com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA)

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