Desembargadores entenderam que ato fere a laicidade do Estado. Os vereadores da Câmara Municipal de Catanduva, interior de São Paulo, não poderão mais iniciar as sessões lendo trechos da Bíblia. A decisão foi do Tribunal de Justiça (TJ), atendendo a uma ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da Justiça.
A prática era exercida desde 2004 por conta de uma resolução (nº 4.448 artigo 83), mas para a Procuradoria, o ato de ler a Bíblia Sagrada fere a Constituição Federal por violar a “laicidade estatal” e os princípios de impessoalidade que se espera do poder público.
Em sua defesa, a Câmara defendeu que o ato é constitucional e que obedeceu aos trâmites regimentais e legais, por não direcionar ou influenciar ninguém a respeito do credo ou religião. A defesa também garante que o ato não ofende a laicidade do Estado.
Mas para o relator do TJ, Elcio Trujillo, ler a Bíblia antes das sessões impõe a todos que estiverem presentes a “seguirem um ato de caráter religioso orientado por aqueles que têm preferência em seguir a Bíblia”.
Por isso, diz o juiz, o ato violaria o artigo 144 da Constituição Paulista e o artigo 19, inciso I da Constituição Federal. Os demais pares votaram pelo mesmo entendimento, dizendo que não há interesse público na leitura de trechos da Bíblia. A decisão contou com 24 votos dos desembargadores do TJ e, com isso, os vereadores terão que descontinuar a leitura que acontecia no início de cada sessão.