Vacina contra covid em crianças pode ser exigida na matrícula escolar
O Ministério da Saúde já confirmou a inclusão de crianças de cinco a onze anos na vacinação contra a covid-19, e anunciou que as primeiras doses devem chegar ao Brasil no dia 13 de janeiro. A estimativa é que no primeiro trimestre deste ano o receba 20 milhões de doses para o público formado por cerca de 20,5 milhões de crianças.
Durante o anúncio da estratégia, o ministro Marcelo Queiroga afirmou que não será exigida a prescrição médica e que abre aspas, não faltará vacina para nenhum pai que queira vacinar seus filhos. A fala traz à tona a responsabilidade dos pais sobre a decisão de vacinar ou não as crianças. Mas a ausência do registro no cartão de vacinação pode implicar sanções para estes pais.
Segundo o promotor de Justiça da Saúde da Bahia, Rogério Queiroz a vacinação contra a covid ainda não é obrigatória. Ele explica que para isso é necessário uma determinação das autoridades sanitárias. “Nós temos as vacinas que integram o calendário vacinal regular e que já estão no Programa Nacional de Imunizações e essas são analisadas obrigatórias pra crianças. Porque o Estatuto da Criança e do Adolescente ele é muito claro quando diz que a imunização das crianças ela é obrigatória quando determinada pelas autoridades sanitárias.
O promotor Rogério Queiroz também destaca algumas estratégias que algumas podem estimular a imunização deste público: “Ela pode ser imposta através de medidas indiretas. O que é isso? A restrição de acesso a determinados locais, por exemplo, os cinemas”.
O presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil, Anderson First enfatiza que os pais devem ficar atentos à perspectiva de que o imunizante contra a covid faça a parte do cartão de vacinação obrigatória. Neste caso ele alerta que os pais não possuem o direito de negar a vacinação dos filhos: “Quando alguma vacina entra nesta carteira obrigatória de vacinação, no período obrigatório de vacinação, trata-se de um mecanismo objetivo de cuidado das crianças. Quando uma família não vacina seus filhos o que ela está fazendo é um desamparo material. Esses pais estão cometendo um crime de abandono material de incapaz. Não se trata de um direito do poder familiar a escolha da não vacinação.”
Além da obrigatoriedade de apresentação da carteira de vacinação para acesso a locais públicos o documento que confirma a imunização de crianças também pode ser considerada para a matrícula em escolas ou dos pais em emprego público ou privado.
*Rádio Educadora de Salvador em parceria com à EBC