dezembro 2, 2024

Aneel proibe corte de luz pelos próximos três meses


A medida pretende garantir a continuidade do serviço de distribuição e proteger consumidores em meio ao cenário de pandemia do coronavírus.

A suspensão do fornecimento por inadimplência vale para todas as residências – urbanas ou rurais, e também locais onde funcionam serviços e atividades consideradas essenciais, como hospitais, unidades de saúde e centrais de captação e tratamento de esgoto e de lixo.

A proibição de corte de energia não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, inclusive a negativação dos inadimplentes em cadastros de crédito.

No conjunto de medidas, a Aneel permite que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público. Já serviços por telefone e online devem ser mantidos.

As faturas mensais impressas, entregues no endereço dos consumidores, estão suspensas. A distribuidora deverá enviar aos consumidores faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos e disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

Tem também mudança na leitura. As distribuidoras estão autorizadas a não realizar as leituras do consumo. Neste caso, o faturamento será feito com base na média do consumo nos últimos 12 meses.

A distribuidora deverá ainda disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média. Todas as medidas têm validade de 90 dias, mas podem ser prorrogadas.

*Com informações da Rádio Nacional em Brasília/EBC

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