outubro 15, 2024

Cartilha orienta sobre direito dos consumidores de transporte aéreo


O que fazer se meu voo foi cancelado? E a bagagem extraviada? Posso viajar com meu filho menor de idade sem autorização? As respostas para essas e outras perguntas, estão na primeira edição do Consumidor Turista, cartilha que reuniu em um só lugar dicas e orientações para quem gosta de viajar.

O transporte aéreo, que movimentava mais de 90 milhões de passageiros por ano no Brasil, antes da pandemia, vai ser o tema das três primeiras edições, divididas em antes, durante e depois da viagem. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) participou da confecção desses exemplares.

A ideia da publicação é deixar os consumidores informados sobre seus direitos e deveres, o que, de acordo com os organizadores, contribui muito para reduzir os conflitos com os prestadores de serviço. Os passageiros terão acesso a informações como cobranças diferenciadas de tarifas, exigências em viagens com crianças e adolescentes, acessibilidade e até orientações para alteração e cancelamento de voos.

As regras diferenciadas que foram incorporadas aos contratos das companhias aéreas, depois da pandemia, também estão na cartilha. Por conta da covid-19, alguns protocolos para cancelamentos e remarcações de passagem foram revistos.

Então, se você precisar alterar ou cancelar a sua viagem em decorrência da pandemia, pode escolher entre um crédito válido por pelo menos 18 meses, remarcação para outra data ou ainda obter o reembolso no prazo de 12 meses.No caso de cancelamento pela cia aérea, o passageiro não precisará pagar nenhuma multa para remarcar ou solicitar reembolso.  

O ministro do Turismo, Gilson Machado, explicou que a cartilha deve melhorar as relações de consumo no turismo e diminuir os problemas para empresas e consumidores.

Além do guia, outras ações do governo federal têm sido realizadas para ajudar nas relações de consumo, como a oferta de cursos de capacitação para consumidores e empresas que atuam no setor de turismo e o incentivo para adesão à plataforma consumidor.gov.br, que é um serviço digital público, federal e gratuito que permite a interlocução direta ente consumidores e empresas. 

O diretor da Anac, Tiago Pereira, explica que esse portal é uma ferramenta muito eficiente para reduzir a judicialização de conflitos e melhorar o fluxo de informações. Das 13 mil demandas do setor do turismo registradas no portal do portal consumidor, 61% delas foram resolvidas de maneira totalmente online e sem conflitos.

*Com informações da Rádio Nacional DF

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