Trabalhador que se negar a se vacinar contra a covid pode ser demitido


O trabalhador que não quiser se vacinar contra a covid-19 pode sofrer sanções dos empregadores, incluindo demissão por justa causa. Essa é a avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que está em um guia técnico publicado nesta semana.

O órgão entende que a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunização e a legislação específica determina a obrigatoriedade da vacinação, mas essa obrigação só será possível quando a vacina estiver disponível para toda a população.

O procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, explica que a vacina deve ser considerada, por exemplo, como um capacete: um equipamento de proteção individual e coletiva do trabalhador. Ele explicou, em entrevista à Rádio CBN, que a demissão deve ser a última sanção possível.

A recusa à vacinação pelo empregado deve ter fundamento, em situações excepcionais e justificadas, como alergia aos componentes da vacina, contraindicação médica, gestante, entre outros. Para o Ministério Público do Trabalho, a vacina é tanto um direito como um dever de empregados e empregadores.

O órgão aponta que cabe ao empregador adotar a imunização como medida de proteção coletiva, e também esclarecer os trabalhadores sobre a importância da vacinação e as consequências jurídicas da recusa injustificada de se vacinar. Caso a empresa consiga as doses para vacinação, ela deve ser aplicada sem ônus para o trabalhador.

*Com informações da Rádio Nacional em Brasília/EBC

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