Ao renovar matrícula, pais devem confirmar opção de ensino híbrido
O fim do ano chegou; e com ele, o período de renovação ou de novas matrículas nas escolas. No caso das instituições particulares, é importante que os responsáveis pelos alunos fiquem atentos às cláusulas do contrato antes de assiná-lo.
O Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, reforça esse alerta devido à pandemia do novo coronavírus. As escolas precisaram investir em medidas sanitárias preventivas e criar programas de ensino nas modalidades presencial e virtual.
O advogado do Idec, Igor Marchetti, ressalta que o primeiro item a ser conferido no contrato é a planilha de custos com as justificativas para um possível aumento na mensalidade.
É importante também ficar de olho em possíveis cláusulas abusivas para evitar dores de cabeça futuras. Segundo Igor Marchetti, reajustes durante o ano letivo, por exemplo, não podem constar nos contratos, conforme a lei 9.870 que regulamenta as mensalidades nas escolas privadas.
O advogado do Idec também destaca que, antes de assinar o documento, deve ser observado se a escola especifica quais modalidades de ensino vão ser oferecidas no próximo ano, devido à pandemia da covid-19.
O presidente da Fenep, Federação Nacional das Escolas Particulares, Ademar Batista Ferreira, informou que, em 2021, todas as instituições deverão oferecer aulas presenciais e remotas, com autonomia para organizar os próprios cronogramas. Elas deverão respeitar a decisão dos pais que optarem apenas pelo ensino virtual enquanto durar a pandemia.
As escolas particulares têm direito, conforme a legislação, a recusar a rematrícula em caso de inadimplência. Mas o advogado do Idec ressalta que o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais e de renegociação de dívidas quando há situação atípica, como é o caso da pandemia.
Com produção de Renato Lima, da Rádio Nacional em Brasília, Bianca Paiva.