MPF e Defensoria emitem orientações para aborto em caso de estupro


Profissionais do Sistema Único de Saúde do Rio de Janeiro deverão seguir orientações especiais para acolher e garantir atendimento efetivo às mulheres que queiram fazer aborto de forma legal, nos casos previstos em lei. O novo protocolo faz parte de uma recomendação do Ministério Público Federal e as Defensorias Públicas da União e do Estado, encaminhada  à Secretaria Municipal de Saúde da capital fluminense.

Os órgãos deixam claro que a comunicação compulsória às autoridades policiais, em caso de interrupção de gravidez em decorrência de estupro, não poderá impedir ou comprometer o atendimento à mulher.

E, mais: segundo o protocolo, essa comunicação deverá ser feita apenas para fins estatísticos, sem informações pessoais, exceto nos casos em que haja consentimento expresso da vítima para que o crime seja apurado pela polícia, como explica o procurador da república Alexandre Chaves.

 Outro ponto destacado pelo Ministério Público Federal e as Defensorias Públicas da União e do Estado exige que os profissionais de saúde conduzam os procedimentos dos casos de interrupção da gravidez sem qualquer tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, acolhimento eficaz e garantia do atendimento médico.

 A recomendação também orienta que aos profissionais que se abstenham de oferecer às mulheres a possibilidade de ver o feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a falta de necessidade clínica de tal medida, quanto o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima. Outro ponto é a orientação dessas mulheres em relação aos riscos da interrupção da gravidez.

Além do Rio de Janeiro, os estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Bahia também expediram as mesmas recomendações.

Os casos de estupro não são os únicos cobertos pela lei para o aborto no país. Também não são qualificados como crime os procedimentos de interrupção da gravidez quando ela representa risco à vida da gestante e se o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro.

*Com informações da Rádio Nacional no Rio de Janeiro/EBC

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