Saiba quais são os Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
O autismo estará nos próximos dias ganhando destaque tendo em vista o dia 02 de abril, dia em que o mundo volta os olhos para a conscientização do universo autista.
Atualmente, os números de diagnósticos são assustadores, ultrapassando os diagnósticos de diabetes, sendo que uma a cada 54 crianças são diagnosticadas dentro do Transtorno do Espectro Austista (TEA).
Por mais que o assunto esteja ganhando muito destaque, ainda é alvo de enormes debates tendo em vista a complexidade do tema. Perguntas como: Qual a causa do autismo? É genético? Tem cura? Ainda são pontos frequentes.
Brevemente, podemos dizer que existem indícios que o autismo tem fatores hereditários e o número de diagnósticos é mais recorrentes em pessoas do sexo masculino. Sobre a cura, não podemos falar assim. O autismo não é doença, não sendo doença não se fala em cura.
O que seria então? O autismo de forma simples seria um transtorno em diferentes níveis que compromete, inicialmente, a comunicação, comportamento e a interação social.Esses são os três fatores iniciais, chamados Tríade do Autismo.
Os transtornos do espectro autista envolvem um universo ainda desconhecido, irmãos autistas podem ser absolutamente diferentes.Toda essa variação é responsável por diversos problemas que o indivíduo autista enfrenta. O autista leve sofre por ser subestimado, muitas vezes é muito inteligente, mas pode ser compreendido como esquisito, por seus hábitos e comportamentos.
O autista severo é aquele em que a sociedade se baseia quando ouve o assunto. A pessoa normalmente tem aversão a estímulos, sonoros, visuais, não gosta de contato físico, faz pouco contato visual e raramente se comunica de forma verbal.
Vale ressaltar que o TEA normalmente está acompanhado de diversas comorbidades, como o déficit de atenção, hiperatividade, transtorno opositor desafiador, crises de pânico dentre outras. Especialistas de diversas áreas podem ajudar nas intervenções necessárias. Sendo que o quanto antes essas intervenções tiverem início, melhor são os resultados obtidos.
Fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, neuropsicólogos, psicólogos, neurologistas e psiquiatras são os responsáveis diretos pelas intervenções, não mais importantes que o trabalho da família em parceria com a escola.
Quando o assunto passa a ser intervenção os problemas começam aparecer, uma vez que a rede pública não está preparada para atender a demanda, e as famílias muitas vezes se veem desamparadas. Em outra ponta, estão as pessoas que possuem plano de saúde e também enfrentam batalhas judiciais pelo tratamento que muitas vezes é limitado.
O que poucos sabem é que as pessoas dentro do TEA possuem direitos garantidos por lei.
A Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e foi a primeira a considerar o autista uma pessoa com deficiência.
Mais recentemente, foi editada a Lei 13.146/15, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sendo considerado pessoa com deficiência, o autista é destinatário dos direitos previstos no Estatuto.
Segue abaixo alguns dos direitos garantidos pela legislação brasileira da pessoa com transtorno do espectro autista:
1- Atendimento prioritário
A prioridade no atendimento significa ter um tratamento imediato e diferenciado das demais pessoas em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, sejam públicos ou privados. Entendida como a não sujeição a filas comuns, abrange também a tramitação preferencial de processos administrativos e judiciais.
2- Inclusão escolar
A criança autista tem direito ao ingresso e permanência na escola regular, devendo sua educação ter caráter inclusivo. Ao aluno autista devem ser asseguradas condições de acesso, aprendizagem e participação. A recusa de matrícula do aluno com transtorno do espectro autista pelo gestor escolar constitui crime. Além disso, em caso de necessidade, a escola deve fornecer profissional de apoio ao autista (monitor), sendo vedada a cobrança de valores adicionais em virtude de tal acompanhamento.
3- Educação profissionalizante e inserção no mercado de trabalho
Possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos, não sendo necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. O autista será contratado como jovem aprendiz, fazendo jus ao recebimento de salário e outros benefícios decorrentes da relação de trabalho. A contratação terá como objetivo a inclusão, permanência e não-discriminação, e levará em conta as habilidades e vocação da pessoa com autismo.
4- Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos
A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, o que acarreta desconto significativo no valor final do automóvel. Não é necessário que seja condutor, desde que haja indicação de três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.
5- Vaga especial no estacionamento
Os autistas têm direito à vaga especial no estacionamento público, privado e na área azul, mesmo que não sejam os condutores do veículo. Essas vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, bem próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados. Para utilizar essas vagas é necessário fazer o Cartão DEFIS, emitido pela autoridade de trânsito.
6- Transporte
O programa Passe Livre do Governo Federal garante gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem e é direito válido apenas para famílias de autistas carentes. Já em relação à passagem aérea, o acompanhante da pessoa com autismo paga, no máximo, 20% do valor, ou seja, tem um desconto de 80%. É importante informar-se previamente, algumas companhias aéreas chegam a fornecer um desconto de 100% para o acompanhante.
7- Tratamento multidisciplinar
O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, por intermédio do SUS, com atendimento universal e gratuito. A Lei Berenice Piana, por sua vez, dispõe sobre a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar ao autista, em todas as especialidades necessárias ao desenvolvimento do paciente, bem como que a pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.
8- Benefício da Prestação Continuada
Conhecido como LOAS (em alusão à Lei Orgânica de Assistência Social que o prevê), garante o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal ao autista, desde que fique comprovado que ele, ou a família, não tem condições financeiras para prover o seu sustento. Não é preciso ter contribuído para a previdência para fazer jus ao benefício, que decorre da própria deficiência.
9- Dedução e restituição do imposto de renda
Despesas médicas e os pagamentos relativos à instrução da pessoa com autismo – desde que destinadas a entidades especiais de ensino, que atendem deficientes mentais – podem ser deduzidas do Imposto de Renda, seja pelo próprio autista, ou pelo contribuinte que o tenha como seu dependente. Além disso, a pessoa com autismo, ou aquele do qual dependa, tem preferência no recebimento da restituição do imposto de renda.
10-Tomada de Decisão Apoiada e Curatela
A partir da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o autista será considerado, em regra, plenamente capaz, podendo autodeterminar-se segundo as suas convicções e escolhas. Há possibilidade de valer-se do processo judicial de tomada de decisão apoiada, quando necessitar de auxílio para a prática de alguns atos ou negócios, elegendo duas pessoas de sua confiança para tanto. Em casos excepcionais, quando, em virtude do autismo, a expressão da vontade da pessoa fique comprometida, a ação de curatela pode ser utilizada, como medida protetiva e extraordinária.
O assunto é complexo e precisa ganhar espaço para que muito seja feito por essas pessoas, o autista pode ter um comprometimento leve mas os olhares e julgamentos que recebe da sociedade é severo. Por essa razão, dizemos que pouco importa o grau do autismo o que importa é dar voz espaço e respeito para eles e para as famílias.
Evento em Guarulhos
Se você se interessa pelo assunto, nos dias 3 e 4 de Abril, haverá um evento sobre Transtorno do Espectro Autista e do Déficit de Atenção e Hiperatividade, com especialistas da área.Durante o evento, neurologista, psicólogas, fonoaudiólogas e psicopedagogas vão abordar diversos temas sobre o diagnóstico e comportamento. Evento gratuito!
*Com informações do Escritório MZM Advogados