STF considera constitucional decreto que prevê fechamento de templos


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o decreto do estado de São Paulo que proibiu temporariamente reuniões, para tentar conter a pandemia de covid-19. Foram nove votos a dois.

Na ação, o PSD, Partido Social Democrático, argumentava que o decreto de um governador não poderia fechar templos religiosos. Porque isso violaria o direito fundamental à liberdade de culto, previsto na Constituição.

Na quarta-feira, o relator, Gilmar Mendes, votou a favor da validade do decreto. Ele considerou que deve prevalecer o direito à saúde. Nessa quinta, o ministro Kássio Nunes Marques foi o primeiro a votar e se manifestou contra o fechamento dos templos. Ele rebateu críticas e destacou o papel dos cultos religiosos.

Já o ministro Alexandre de Moraes citou diversos líderes religiosos que, durante a Idade Média, fechavam igrejas para conter as epidemias. Ele pediu aceleração da vacinação como forma de evitar novos decretos. E destacou o lockdown radical feito em Araraquara, no interior de São Paulo, que resultou no fim das mortes por covid na cidade. Moraes avaliou que a Constituição deve assegurar a liberdade de culto, mas não pode submeter o Estado a dogmas religiosos.

Além de Kássio Nunes Marques, somente Dias Toffoli votou para que os decretos de restrições municipais e estaduais não fechassem completamente os templos religiosos. Por outro lado, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux se uniram a Alexandre de Moraes, acompanhando o relator Gilmar Mendes.

Fonte: Rádio Nacional em Brasília / Foto: Agência Brasil

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