STF derruba artigos da reforma trabalhista que restringiam gratuidade


O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira (20), em plenário, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Reforma Trabalhista de 2017. Nela, a Procuradoria-Geral da República questiona o trecho da lei que determina ao trabalhador o pagamento das custas do processo se perder uma ação judicial contra o patrão. Mesmo nos casos em que esse profissional seja beneficiado pela gratuidade da Justiça. Para a PGR isso viola a Constituição Federal.

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, avaliou que a lei é constitucional e evita que os empregados recorram à Justiça de maneira exagerada. Mas sugeriu que a lei tenha uma interpretação específica para evitar a cobrança de valores abusivos. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Já os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, julgaram o trecho questionado na lei como totalmente inconstitucional, porque acaba deixando as pessoas com medo de exigirem seus direitos.

O ministro Alexandre de Moraes concordou em parte com Fachin, para garantir a gratuidade a todos os que tiverem direito. Mas sugeriu manter na lei o trecho permitindo o pagamento das taxas do processo para quem mover uma ação e não comparecer às audiências. Junto com ele votaram os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Por seis votos a quatro, a maioria dos ministros decidiu declarar inconstitucionais os trechos da lei que determina o pagamento de honorários periciais, inclusive por pessoas mais pobres que fizerem uso da justiça gratuita. Ficou mantido o pagamento nos casos em que o trabalhador entrar com uma ação contra o patrão, mas faltar às audiências no tribunal sem justificar a ausência.

*Com informações da Rádio Nacional DF

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